Os moradores de Cruz Alta afetados pelo forte temporal ocorrido em 2 de maio de 2024 podem solicitar o Saque Calamidade da Caixa Econômica Federal. A Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Administração, Coordenadoria de Segurança Pública e Defesa Civil, informa que as famílias que registraram danos junto à Defesa Civil e à Coordenadoria de Políticas de Habitação têm até 12 de agosto de 2024 para realizar a solicitação.
Todo o processo pode ser realizado através do Aplicativo FGTS da Caixa. O valor máximo de saque é de R$ 6.220,00, condicionado ao saldo disponível na conta do FGTS.
Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com a Caixa pelo WhatsApp no número 0800-104-0104, pelo Instagram ou visitar o balcão de atendimento da Agência Municipal da Caixa, localizada na Rua Pinheiro Machado, 958.
As famílias também podem indicar a conta do Caixa Tem para o depósito. Nesse caso, é necessário apresentar um comprovante de endereço que contenha o bairro, como contas de luz ou faturas de cartão de crédito e telefonia. As liberações do FGTS serão feitas para os titulares que apresentarem comprovante de residência contendo seus dados.
"Os casos especiais serão tratados junto à Segurança Pública do município", afirmou o coordenador de Segurança Pública, Eduardo Novakoski.
A lista das ruas e bairros afetados pode ser acessada aqui.
Como Solicitar o Saque FGTS
Para solicitar o saque no App FGTS, siga os passos:
- Selecione “Solicitar seu saque 100% digital” ou vá ao menu inferior “Saques” e escolha “Solicitar saque”.
- Clique em “Calamidade pública”.
- Informe o nome do município e selecione na lista.
- Selecione o tipo de comprovante de endereço e insira o CEP e o número da residência.
Documentos Necessários
- Carteira de Identidade (também aceitos: carteira de habilitação e passaporte, com envio de frente e verso do documento).
- Selfie com o documento de identificação.
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, internet, TV, fatura de cartão de crédito, etc.) emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
- Declaração do município atestando a residência na área afetada, caso não possua comprovante de residência.
- Declaração própria, com nome completo, CPF, data de nascimento, endereço completo, incluindo CEP (a ser verificada pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal).
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
O saque do FGTS por desastre natural segue o estabelecido no Decreto 5.113/2004, regulamentando o art. 20, inciso XVI, da Lei 8.036/1990.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper