O texto, que tramita em caráter conclusivo, foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados na última quarta-feira (16) e agora segue para análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados.
No parecer, o relator da matéria deputado Glauston da Fokus (PSC-GO), defendeu a aprovação da proposta concordando com o argumento do autor, deputado Nereu Crispim (PSL-RS), segundo o qual condicionar o acesso a recursos na Justiça do Trabalho ao pagamento do depósito recursal prejudica os empresários mais modestos, que, muitas vezes, não dispõem desses valores. “Apesar de o depósito judicial ter por objetivo a garantia de pagamento da futura execução trabalhista, é imperioso que haja dispositivos legais mais pertinentes com o fluxo de caixa dos empresários mais modestos, em especial das microempresas, dos empregadores individuais e dos empregadores domésticos”, acrescenta Crispim.
Atualmente, o valor do depósito recursal é reduzido pela metade no caso de empregadores domésticos, microempreendedores individuais e microempresas. O projeto mantém essa redução de valor para entidades sem fins lucrativos e para empresas de pequeno porte, como já previsto na CLT. “No atual cenário político-econômico instável e crise em que vivemos é urgente encontrar meios de evitar a elevação de tributos aos menos favorecidos” finaliza Crispim.