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STF decide que vigilantes não têm direito à aposentadoria especial e decisão impacta categoria em todo o país
Por FRANCISCO DAROLD
Publicado em 24/02/2026 11:06
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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 1209 e decidiu, por maioria de 6 votos a 4, que a atividade de vigilante — com ou sem uso de arma de fogo — não é considerada automaticamente especial para fins de aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (INSS).

Com a decisão, o STF fixou entendimento de que a periculosidade da função, por si só, não garante o direito à aposentadoria especial. Para que o benefício seja concedido, é necessária a comprovação técnica de exposição permanente a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, conforme critérios previstos na legislação previdenciária, que se tornaram mais rigorosos após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019).

A tese firmada pelo Supremo passa a valer como referência nacional e deverá orientar tanto os processos administrativos no INSS quanto as ações judiciais em andamento em todo o Brasil.

Antes dessa decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia reconhecido, em alguns casos, o direito à aposentadoria especial para vigilantes que comprovassem exposição a risco. Com o novo posicionamento do STF, o entendimento torna-se mais restritivo.

Impactos práticos

Pedidos baseados exclusivamente na periculosidade da atividade poderão ser negados pelo INSS. Processos que estavam suspensos aguardando a definição do STF devem voltar a tramitar com base na nova tese.

Especialistas alertam que ainda pode haver possibilidade de reconhecimento individual, desde que o trabalhador comprove, por meio de documentação técnica adequada, a exposição permanente a agentes nocivos previstos na legislação.

Orientação

Vigilantes que possuem processo em andamento ou que estejam próximos da aposentadoria devem buscar orientação jurídica especializada em direito previdenciário. É fundamental organizar documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), laudos técnicos e registros que comprovem as condições reais de trabalho.

A decisão gera preocupação entre profissionais da segurança privada e deve continuar sendo debatida nos meios jurídicos nos próximos meses.

 

Rádio Cidade FM 98.3 & TC
Cidade em Alta
Repórter Adeildo Bueno

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