O calendário do IPVA 2025 no Rio Grande do Sul traz uma mudança importante: o vencimento do imposto, que antes era escalonado conforme o número final da placa dos veículos, passa a ser unificado. Todos os proprietários devem quitar o tributo até 30 de abril, independentemente da placa. A medida, definida por lei estadual, tem como objetivo simplificar o calendário de pagamento, ampliar o prazo de quitação e facilitar o planejamento dos contribuintes.
Quem não aproveitou o pagamento antecipado ou o parcelamento deverá quitar o IPVA até a data-limite. O atraso acarreta multa diária de 0,334%, limitada a 20% do valor total do imposto, além da incidência de juros. Se a dívida permanecer em aberto por mais de dois meses, o contribuinte poderá ser inscrito em Dívida Ativa e, em caso de flagrante em circulação, o veículo pode ser apreendido, gerando gastos adicionais com multas, guincho e diárias no depósito do Detran.
Os descontos dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão permanecem válidos até o vencimento. É possível obter até 20% de abatimento no valor do imposto: até 15% para quem estiver há três anos sem infrações de trânsito e 5% para os que tiverem no mínimo 150 notas fiscais com CPF emitidas entre 1º de novembro de 2023 e 30 de outubro de 2024.
A fase de pagamentos antecipados, encerrada em 31 de março, arrecadou mais de R$ 3,3 bilhões, o equivalente a 61% da receita estimada com o imposto para este ano. Segundo a Secretaria da Fazenda, mais de 2 milhões de veículos foram quitados à vista e cerca de 363 mil contribuintes optaram pelo parcelamento. O valor representa um crescimento de 8,6% em relação a 2024, e os descontos geraram uma economia de R$ 270 milhões aos motoristas gaúchos — a maior desde a criação dos programas.
Com o objetivo de reforçar a segurança no acesso aos serviços digitais, o site do IPVA RS agora exige autenticação via login
gov.br, o mesmo utilizado para acessar plataformas do governo federal. Para utilizar os serviços, como consultar o valor do tributo ou gerar o QR Code para pagamento, o contribuinte precisa ter conta com selo prata ou ouro. O aplicativo IPVA RS também está disponível para dispositivos móveis com sistema Android e iOS.
O governo do Estado alerta que não envia links ou boletos por e-mail, aplicativos de mensagens ou redes sociais. Os motoristas devem estar atentos e verificar os dados do destinatário antes de efetuar o pagamento por Pix. As informações corretas são: nome "Ipva Sefaz/RS", CPF/CNPJ 87.958.674/0001-81, instituição Banco do Estado do RS S.A., com sede na Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90030-080.
O IPVA deve ser pago por todos os proprietários de veículos fabricados a partir de 2006, com exceção daqueles isentos por lei. Para a quitação, é necessário apresentar a placa e o Renavam do veículo, e, em alguns bancos, o CPF do proprietário. O pagamento pode ser feito no Banrisul, Sicredi, Sicoob, Bradesco (para correntistas), Banco do Brasil (para correntistas), lotéricas da Caixa e por Pix em mais de 760 instituições. Mais informações podem ser consultadas no site da Receita Estadual.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper