Criado na década de 1960, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos dos trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Desde então, o fundo já injetou mais de R$ 890 bilhões na economia nacional, conforme informações da Caixa Econômica Federal. Ainda assim, muitas pessoas têm dúvidas sobre seu funcionamento, formas de saque e rendimento.
O FGTS é destinado a trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de outras categorias, como domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais. Os depósitos mensais são feitos pelos empregadores em uma conta vinculada, com rendimento de 3% ao ano e correção monetária mensal.
A legislação prevê diferentes situações em que o saldo pode ser retirado. As principais incluem demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria e casos de doenças graves. Modalidades como o saque-rescisão e o saque-aniversário também estão disponíveis. Este último permite a retirada anual de parte do saldo no mês de aniversário, mas com restrições em caso de demissão.
Outras possibilidades de saque envolvem idade igual ou superior a 70 anos, falência da empresa, morte do empregador, fim de contrato por prazo determinado, acordo entre empregado e empregador, desastres naturais, entre outros. O trabalhador também pode retirar o saldo para compra de órtese e prótese, no caso de deficiência física ou sensorial.
Recentemente, uma Medida Provisória autorizou o saque do FGTS para trabalhadores demitidos que aderiram ao saque-aniversário entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. O pagamento foi iniciado em março para saldos de até R$ 3 mil e seguirá até junho para valores superiores.
Além disso, o governo federal anunciou uma nova modalidade de crédito chamada “consignado CLT”, que usa o saldo do FGTS e a multa rescisória como garantia. A proposta ainda depende da regulamentação pelo Conselho Curador do FGTS, com previsão de deliberação até junho.
Para consultar o saldo, extratos e modalidades de saque, o trabalhador pode utilizar o aplicativo FGTS Digital ou comparecer a uma agência da Caixa. Caso o empregador não esteja depositando corretamente, é possível acionar a Delegacia Regional do Trabalho para fiscalização.
O FGTS é mais do que uma reserva para demissões: é um instrumento de apoio ao trabalhador em diversas fases da vida. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir acesso a esse importante benefício.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper