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Salário mínimo de R$ 1.518 começa a ser pago em fevereiro com reajuste de 7,5%
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Publicado em 05/02/2025

O salário mínimo de 2025, fixado em R$ 1.518, começou a ser pago neste mês de fevereiro, representando um aumento de R$ 106 em relação ao valor de 2024, que era de R$ 1.412. Apesar de estar em vigor desde 1º de janeiro, o novo piso só está sendo creditado agora porque os pagamentos realizados em janeiro seguiram o valor do ano anterior.

A nova política de valorização do salário mínimo leva em conta a reposição da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e um aumento real baseado no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). No entanto, o governo limitou esse ganho real a 2,5%, mesmo que o crescimento da economia tenha superado esse índice.

Impacto no contracheque
Embora o reajuste beneficie os trabalhadores, os valores recebidos sofrem deduções obrigatórias, como a contribuição ao INSS, que tem alíquota de 7,5%. Assim, o salário líquido inicial é de R$ 1.404,15, sem considerar outros descontos, como vale-transporte, empréstimos ou planos de saúde.

Benefícios e adicionais
Alguns fatores podem elevar o valor recebido, como adicionais por horas extras, trabalho noturno, insalubridade, periculosidade e férias. O salário mínimo também serve como base para benefícios como aposentadorias do INSS, seguro-desemprego e abono salarial PIS/Pasep.

Histórico e limites no reajuste
O aumento de 7,5% foi calculado com base na inflação acumulada até novembro de 2024, somado ao ganho real do PIB. Ainda assim, o valor ficou abaixo dos R$ 1.525 previstos caso o governo mantivesse a fórmula anterior de correção, devido à imposição de um teto de 2,5% no aumento de despesas.

Nos últimos anos, o salário mínimo evoluiu da seguinte forma:

  • 2025: R$ 1.518
  • 2024: R$ 1.412
  • 2023: R$ 1.320
  • 2022: R$ 1.212
  • 2021: R$ 1.100
  • 2020: R$ 1.045
  • 2019: R$ 998

Os trabalhadores que recebem apenas um salário mínimo permanecem isentos do Imposto de Renda Retido na Fonte, mas ganhos adicionais podem resultar em tributação conforme a tabela do IR.

Com informações: Jornalista Fernando Kopper

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