O Juiz de Direito João Gilberto Engelmann, da Vara Judicial da Comarca de Espumoso, determinou na sexta-feira (10) que o homem de 34 anos, acusado de matar a ex-sogra, vá a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão foi proferida por meio de uma sentença de pronúncia, que também manteve a prisão preventiva do réu.
O crime aconteceu em 11 de setembro de 2024, na residência da vítima, em Espumoso. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o homem agrediu a ex-sogra com pauladas na cabeça enquanto ela estava sentada, tomando chimarrão. A motivação seria a insatisfação com o término do relacionamento com a filha da vítima, com quem ele convivia. O réu culpava a ex-sogra pelo rompimento.
A mulher chegou a ser socorrida e hospitalizada, mas faleceu no dia seguinte em decorrência dos ferimentos. Após o ataque, o acusado fugiu do local.
A sentença de pronúncia reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima, e feminicídio, que tornam o crime ainda mais grave. A data do julgamento pelo Tribunal do Júri ainda não foi definida. A defesa pode recorrer da decisão.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
Fonte: TJRS