Os trabalhadores com carteira assinada têm até esta sexta-feira, 29 de novembro, para receber a primeira metade ou a parcela única do décimo terceiro salário. O prazo legal, estipulado para 30 de novembro, foi antecipado em função de a data cair em um sábado.
Instituído pela Lei 4.090/1962, o benefício conhecido como Gratificação de Natal pode ser pago em uma parcela única até 30 de novembro ou dividido em duas partes. Nesse caso, a segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro.
O cálculo do décimo terceiro é feito com base no salário bruto mensal, dividido por 12, e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. O benefício também inclui valores de horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade e periculosidade.
Para quem não trabalhou o ano inteiro com o mesmo empregador, o pagamento será proporcional aos meses trabalhados. Já os trabalhadores demitidos durante o ano têm direito à fração correspondente ao período trabalhado, recebida no momento da homologação da rescisão contratual.
A primeira parcela do benefício, que equivale a 50% do valor, é isenta de tributação. Já a segunda parcela tem descontos obrigatórios do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da contribuição previdenciária ao INSS. Além disso, o empregador deve depositar o valor proporcional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na conta vinculada do trabalhador.
O décimo terceiro salário é um dos direitos mais aguardados pelos trabalhadores, contribuindo para o aquecimento da economia e alívio financeiro das famílias no final do ano.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper