O Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) entrará em vigor a partir de 2025, retomando o modelo de indenização para vítimas de acidentes de trânsito, que havia sido suspenso desde 2020 com o fim do antigo seguro DPVAT. A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, originando a Lei Complementar 207/24.
Com valores previstos entre R$ 50 e R$ 60 ao ano, o SPVAT será cobrado e administrado pela Caixa Econômica Federal, que também será responsável por registrar a quitação do seguro no sistema da Senatran. A nova lei estabelece que veículos com o seguro pendente não poderão ser licenciados, impedindo sua circulação em vias públicas. Motoristas que não quitarem o SPVAT estarão sujeitos a penalidades, incluindo multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e possível apreensão do veículo.
Além de garantir indenizações por morte e invalidez permanente, o SPVAT oferece cobertura para despesas médicas fora do SUS, incluindo tratamentos de fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos. Os valores das indenizações foram revisados para ampliar o suporte financeiro às vítimas, com o objetivo de cobrir de forma mais abrangente as despesas médicas necessárias após acidentes.
O governo também promete agilidade no processo de indenização, com previsão de pagamento em até 30 dias após o acidente, desde que toda a documentação seja apresentada. Para informar os motoristas sobre o novo seguro e a importância de sua quitação, serão realizadas campanhas de conscientização, visando educar sobre as vantagens do SPVAT e os procedimentos para acionar o seguro em caso de necessidade.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper