A Juíza de Direito Patrícia Pereira Krebs Tonet, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas, negou um novo pedido de soltura do influenciador digital Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di, e de seu sócio, Anderson Bonetti, na última terça-feira (22). Os dois são réus em uma ação criminal que investiga a prática de estelionato contra 17 moradores de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre.
O pedido de soltura foi apresentado pelas defesas dos acusados após a audiência de instrução, que ocorreu nos dias 17 e 18 de outubro e contou com o depoimento de mais de 40 pessoas, incluindo testemunhas, vítimas e os próprios réus. A juíza manteve as prisões com base no artigo 312 do Código de Processo Penal, justificando que os requisitos legais para a detenção, como a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, continuam presentes.
Segundo a magistrada, os indícios de autoria e materialidade do crime identificados na fase investigativa permanecem inalterados. Além disso, a decisão menciona que Dilson teria se envolvido em novos crimes, como rifas ilegais e lavagem de dinheiro, pelos quais foi recentemente denunciado na Vara Especializada em Lavagem de Dinheiro e Organizações Criminosas de Porto Alegre.Duran
te a audiência, as vítimas reafirmaram terem sido vítimas de estelionato, ressaltando que a propaganda feita por Nego Di e sua alegada condição de proprietário da loja virtual "Tádizuera" foram fatores determinantes para que adquirissem produtos que nunca receberam. Até o momento, não foi comprovada a existência de tais bens ou de um estoque, tampouco como os réus os venderiam a preços bem abaixo do mercado, conforme destacou a juíza em sua decisão.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper