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Proibição de prisão de eleitores começa nesta terça-feira para as eleições municipais de 2024
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Publicado em 01/10/2024
A partir desta terça-feira (1º), os eleitores não poderão ser presos ou detidos até 48 horas após o encerramento do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que ocorrerá no próximo domingo (6). A medida é válida até a terça-feira seguinte, 8, conforme previsto no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).
As exceções à regra incluem casos de flagrante delito, cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Caso um eleitor seja detido nesse período, ele será imediatamente levado ao juiz competente para verificar a legalidade da prisão. Se a situação não se enquadrar nas exceções previstas, a prisão será relaxada.
Além disso, o artigo 236 do Código Eleitoral estabelece que mesários e candidatos também não podem ser presos ou detidos, exceto em casos de flagrante, desde o dia 21 de setembro, 15 dias antes da eleição.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
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