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Mais de 580 mil gaúchos ainda não se cadastraram para receber devolução de ICMS no programa Linha Branca
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Publicado em 23/09/2024
Mais de 580 mil pessoas no Rio Grande do Sul podem ter direito a receber valores referentes ao programa Devolve ICMS Linha Branca, mas ainda não se cadastraram no Nota Fiscal Gaúcha (NFG) para aproveitar o benefício. A iniciativa, que devolve o imposto pago na compra de eletrodomésticos como geladeiras, fogões e lava-roupas, é especialmente voltada para as famílias afetadas pelas enchentes de abril e maio deste ano. Os pagamentos serão realizados pelo Cartão Cidadão ou via Pix, através do aplicativo ou site do NFG.
 
Para se beneficiar, os consumidores precisam incluir o CPF na nota fiscal no ato da compra. Aqueles que não possuem o Cartão Cidadão devem estar devidamente cadastrados no NFG, pois é por meio do site ou aplicativo que poderão solicitar a devolução e informar sua chave Pix, caso haja algum valor disponível. Importante destacar que o prazo para resgatar o benefício é de 90 dias.
 
A devolução é válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que efetuadas em estabelecimentos com sede no Rio Grande do Sul e que emitam nota fiscal com o CPF do beneficiário. Os detalhes do programa estão regulamentados no Decreto nº 57.730, publicado em 30 de julho no Diário Oficial do Estado (DOE).
 
O programa faz parte do Plano Rio Grande, que se concentra em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e a construção de um futuro mais sustentável. Estima-se que a iniciativa atenda cerca de 1 milhão de pessoas identificadas pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP), que mapeia as áreas afetadas pelas cheias.
Para saber se você tem direito à devolução do ICMS, consulte o site do NFG.
 
Passo a passo para receber a devolução:
 
- Comprar o produto em um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul.
- Incluir o CPF do beneficiário na nota fiscal.
- Solicitar ao estabelecimento que inclua o NCM (código da mercadoria elegível) na nota fiscal.
 
Produtos elegíveis:
- Fogão a gás ou a lenha (NCMs: 7321.11.00 | 7321.12.00 | 7321.19.00)
- Refrigeradores (NCMs: 8418.2 | 8418.10.00)
- Lava-roupas (incluindo lava e seca) até 18 kg e tanquinho (NCMs: 8450.11.00 | 8450.12.00 | 8450.19.00 | 8450.20.20 | 8450.20.90)
 
Os consumidores são aconselhados a solicitar ao estabelecimento comercial a inclusão do código NCM na nota fiscal, que identifica o produto no documento de compra.

 

Com informações: Jornalista Fernando Kopper
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