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Candidatos às eleições municipais não podem ser presos até 8 de outubro, exceto em flagrante
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Publicado em 23/09/2024
Desde o último sábado (21), a 15 dias das eleições municipais, candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador estão protegidos pela legislação eleitoral contra prisões, salvo em casos de flagrante delito. A regra, prevista na Lei Eleitoral, permanecerá em vigor até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, que ocorrerá no domingo, 6 de outubro.
 
De acordo com a norma, se um candidato for detido durante este período, ele deverá ser apresentado ao juiz eleitoral. Caso o magistrado entenda que a prisão foi ilegal, poderá revogar a detenção e responsabilizar a autoridade envolvida. O objetivo dessa medida é assegurar o equilíbrio da disputa eleitoral e garantir que os candidatos possam exercer plenamente suas atividades de campanha, sem o risco de prisões que possam interferir no processo político.
 
Essa proteção também se aplicará no segundo turno das eleições, previsto para o dia 27 de outubro. Nesse caso, a restrição às prisões será válida entre 12 e 29 de outubro.
 
A legislação eleitoral ainda impede que eleitores sejam presos nos cinco dias que antecedem o pleito e nas 48 horas seguintes ao término das eleições. Para este ano, a medida será aplicada entre os dias 1º e 8 de outubro, exceto em situações de flagrante ou cumprimento de sentença penal por crimes inafiançáveis, como racismo, tráfico de drogas e tortura.
 
Com a proximidade do pleito, as medidas buscam garantir um processo eleitoral justo e o exercício pleno dos direitos políticos, tanto para candidatos quanto para eleitores.

 

Com informações: Jornalista Fernando Kopper
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