Na última sexta-feira, 6 de setembro, três colheitadeiras foram detidas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) por circularem ilegalmente na BR-158, entre Tupanciretã e Cruz Alta. O incidente ocorreu quando uma das máquinas parou no acostamento para auxiliar um caminhão com pane mecânica. Durante a manobra para retornar à estrada, uma das colheitadeiras invadiu a pista contrária, o que levou à intervenção da PRF.
A nova normativa do Contran, em vigor desde junho de 2023, proíbe a circulação de máquinas agrícolas em rodovias federais sem as devidas precauções, exigindo que o transporte seja feito por caminhões pranchas autorizados. No entanto, os agricultores frequentemente enfrentam desafios logísticos, como o deslocamento de maquinários entre lavouras próximas. O incidente de sexta-feira ilustrou esses desafios: a largura da colheitadeira, de 5,35 metros, ultrapassava os 5,30 metros da rodovia, e a plataforma da colheitadeira transportada em uma carretinha excedia o comprimento permitido de 18,60 metros, gerando excesso lateral e de extensão.
“A fila de veículos que se formou atrás do comboio causou grande transtorno”, informou a PRF. A situação foi ainda mais crítica porque, em caso de emergência, como a necessidade de uma ambulância, a circulação poderia ter sido comprometida. O comboio foi inicialmente escoltado até o posto policial em Cruz Alta, onde as colheitadeiras deveriam ser desmontadas e transportadas em caminhões pranchas. Contudo, os policiais optaram por usar o bom senso e acompanharam o comboio até o Porto Seco, permitindo que as máquinas seguissem para a lavoura.
O episódio expõe o dilema enfrentado pelos agricultores: o alto custo de desmontar e transportar os equipamentos de forma adequada versus o risco de multas e interdições. A normativa do Contran, que reforça a proibição da circulação de máquinas agrícolas em rodovias federais sem autorização, visa garantir a segurança nas estradas e evitar acidentes. As máquinas devem estar registradas no Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro), conforme o Decreto Federal Nº 11.014/2022, para facilitar o controle da circulação e prevenir roubos.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
Fonte: Repórter Fábio Marangon
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