O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.958/24, que dispensa pessoas físicas e empresas atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul das restrições legais para a obtenção de crédito em agências de fomento oficiais. A medida, publicada nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União, visa beneficiar principalmente os produtores rurais gaúchos afetados pelos desastres climáticos.
Com a nova lei, os interessados em contratar, renovar ou renegociar empréstimos junto a essas agências precisarão comprovar apenas a regularidade com o INSS e com as parcelas do FGTS devidas até março, antes das enchentes. As agências de fomento, que atuam fornecendo capital de giro e fixo para empreendimentos, serão as responsáveis pela liberação dos recursos.
A norma altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 e tem origem no Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 25/24, de autoria da Presidência da República. O projeto foi aprovado em sessão conjunta do Congresso Nacional, e o relator foi o deputado Claudio Cajado (PP-BA).
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
Fonte: Leouve