A Desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, da 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, julgou extintos os habeas corpus (HC) impetrados pelos réus Mauro Londero Hoffmann e Marcelo de Jesus dos Santos, acusados de envolvimento nas mortes na tragédia da boate Kiss. As decisões foram proferidas no final da tarde desta terça-feira (3).
Nas decisões, a magistrada afirmou que os pedidos de habeas corpus não deveriam ser conhecidos, uma vez que a decretação das prisões dos réus foi determinada por uma autoridade superior, no caso, um Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Rosane Bordasch destacou que o tribunal estadual não tem competência para julgar uma decisão da mais alta instância judicial do país.
Além disso, a Desembargadora mencionou que, até o momento, as defesas de Hoffmann e Santos não haviam solicitado efeito suspensivo para impedir a execução provisória das penas. Segundo ela, no momento do recebimento das apelações defensivas, não foi levantada a possibilidade de concessão desse efeito, o que impossibilita o reconhecimento de uma questão substancial no âmbito do habeas corpus.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper