O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) informa que o prazo para regularizar a transferência de propriedade de veículos negociados entre 19 de abril e 18 de agosto de 2024 foi estendido até o dia 17 de setembro. A medida foi adotada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que suspendeu o prazo habitual de 30 dias por um período de 90 dias, em razão das enchentes históricas que afetaram o estado.
Para regularizar a situação, o novo proprietário deve procurar um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) e realizar a vistoria e a emissão da nova documentação. Além disso, o DetranRS recomenda que os antigos proprietários façam a comunicação de venda para se protegerem em caso de pendências com o novo dono.
Outros serviços de trânsito que tiveram prazos prorrogados, como habilitação e recursos de infrações, também devem ser regularizados até o dia 17 de setembro. A Resolução 1011, do Contran, especifica as situações em que o prazo foi estendido, como:
* Defesa prévia e identificação do condutor infrator com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;
* Recursos em processos de infração e defesa prévia em processos de suspensão e cassação de habilitação com prazos encerrados entre as mesmas datas.
* Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), vencidas entre 19 de abril e 18 de agosto;
* Renovação do exame toxicológico periódico vencido no mesmo período.
O DetranRS ressalta a importância de não deixar a regularização para os últimos dias, pois todos os serviços já estão disponíveis e podem ser realizados presencialmente ou através da Central de Serviços no site do DetranRS, dependendo do tipo de serviço.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper