O Desembargador José Luiz John dos Santos, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), negou liminarmente o habeas corpus solicitado pela defesa de Mauro Londero Hoffmann, um dos quatro réus condenados pelos 242 homicídios no caso da boate Kiss. A decisão foi proferida no final da noite dessa segunda-feira (2), durante o plantão judiciário.
O pedido de habeas corpus foi feito após o Supremo Tribunal Federal (STF) restabelecer, também nessa segunda-feira, a condenação dos réus determinada pelo Tribunal do Júri em 2021. O STF acatou o recurso extraordinário do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e do Ministério Público Federal (MPF), determinando a execução provisória das penas.
Segundo o Desembargador John dos Santos, a ordem de prisão dos réus partiu diretamente do Ministro Dias Toffoli, do STF, o que inviabiliza o conhecimento do habeas corpus no âmbito estadual. "Sendo assim, a rigor, partindo a ordem de prisão do em. Ministro Dias Toffoli, o presente HC sequer mereceria ser conhecido no âmbito desta Corte Estadual", afirmou o magistrado em sua decisão.
O caso agora será analisado pela Desembargadora relatora, Rosane Wanner da Silva Bordasch, que avaliará o mérito do pedido de habeas corpus em um momento posterior. O Desembargador destacou que, no momento, não há evidências de ilegalidade na decisão que determinou a prisão dos réus.
A condenação dos quatro réus — Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos —, que varia entre 18 e 22 anos e meio de prisão, voltou a ser válida após a decisão do STF. Eles deverão cumprir as penas em regime fechado.
Os advogados Jean Severo, que representa Luciano Bonilha Leão, e Jader Marques, defensor de Elissandro Spohr, confirmaram que seus clientes foram presos ainda na segunda-feira, após o restabelecimento das condenações.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper