O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (21) o julgamento que discute a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, introduzido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. O tema está na pauta da sessão de hoje, prevista para começar às 14h. O julgamento, iniciado em 2020, foi suspenso após o placar parcial de 2 votos a 1 pela validade das regras.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou o modelo de trabalho inconstitucional, argumentando que a imprevisibilidade do contrato intermitente coloca o trabalhador em situação de vulnerabilidade social. Já os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor da modalidade, defendendo que as regras são constitucionais e podem ajudar a reduzir a informalidade no mercado de trabalho. Faltam ainda os votos de oito ministros para a decisão final.
O trabalho intermitente, conforme definido na reforma trabalhista, prevê que o trabalhador seja remunerado por horas ou dias trabalhados, com direito a férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e décimo terceiro salário de forma proporcional ao tempo de serviço. O contrato também estabelece que o valor da hora de trabalho não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados na mesma função. O trabalhador deve ser convocado com pelo menos três dias de antecedência e, durante os períodos de inatividade, pode prestar serviços para outras empresas.
A constitucionalidade do contrato intermitente foi questionada por diversas entidades sindicais, entre elas a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, que argumentam que o modelo precariza as relações de trabalho e facilita o pagamento de remunerações inferiores ao salário mínimo.
Além do contrato intermitente, o STF também deve analisar a validade do decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), que proíbe demissões sem justa causa. A norma está suspensa no Brasil desde 1996, após decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso, que revogou a adesão do país à convenção meses depois de o Congresso Nacional ter aprovado a participação do Brasil.
Ainda durante a sessão, o Supremo deve iniciar as sustentações orais em uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que busca reconhecer a omissão do Congresso em regulamentar a proteção de trabalhadores urbanos e rurais contra os efeitos da automação no mercado de trabalho.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
Fonte: Correio do Povo