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Governo Federal publica Medida Provisória que concede desconto em crédito rural para produtores afetados pelas chuvas no RS
AGRO
Publicado em 02/08/2024
O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.247/2024, que oferece desconto para a liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural, incluindo custeio, investimento e industrialização, para produtores gaúchos que sofreram perdas materiais devido às fortes chuvas ocorridas entre abril e maio deste ano. A autorização foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (31).
 
“Estamos trabalhando para a reconstrução do agro no Rio Grande do Sul. A MP vem para dar mais agilidade neste suporte do governo. O produtor vai poder ter novas perspectivas para cumprir seus compromissos e produzir com tranquilidade”, afirmou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.
 
A medida concede uma subvenção econômica na forma de desconto para produtores que enfrentaram perdas iguais ou superiores a 30%. A MP se aplica a parcelas contratadas até 15 de abril deste ano, com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024. Para as operações de crédito rural de industrialização, o desconto será aplicável apenas às contratadas no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), desde que o produtor comprove as perdas materiais referentes à sua unidade agroindustrial.
 
As operações de crédito rural contratadas por cooperativas de produção agropecuária e as operações de industrialização no âmbito do Pronaf serão analisadas por uma comissão dos Ministérios da Fazenda (MF), da Agricultura e Pecuária (Mapa) e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), para produtores com perdas de 60% ou mais.
 
Para conceder o benefício, o percentual de perdas declarado pelos produtores deve ser validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS). Se o CMDRS não estiver operacional, a validação poderá ser realizada por um colegiado congênere.
 
A medida também estabelece que operações de crédito em inadimplência precisarão ser regularizadas para que o desconto ou a renegociação seja concedida. Os custos decorrentes da concessão do desconto e da renegociação serão arcados pela União, conforme as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
 
Adicionalmente, a MP autoriza o aumento em até R$ 500 milhões da participação da União no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). “O fundo garantidor proporciona liquidez e cobertura das operações contratadas. Este fundo de aval funcionará como a mola propulsora para a recuperação da economia”, explicou Fávaro.
 
O ministro ressaltou que o Governo Federal está comprometido em apoiar o Rio Grande do Sul e que a Medida Provisória, muito aguardada pelo setor, proporcionará um alívio para os produtores rurais. Fávaro informou que o próximo passo será a publicação da regulamentação da MP, que deverá ocorrer por meio de um Decreto nos próximos dias.

 

Com informações: Jornalista Fernando Kopper
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