A CAIXA deu início ao pagamento do Programa Apoio Financeiro a partir de 22 de julho. A primeira parcela é destinada a empregados domésticos e trabalhadores formais que se inscreveram até 12 de julho, totalizando cerca de R$ 17,5 milhões. O crédito será realizado em contas da CAIXA ou na Poupança Digital do Aplicativo CAIXA Tem.
Este programa emergencial, com duas parcelas de R$ 1.412,00 cada, visa apoiar trabalhadores do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes. Os pagamentos estão previstos para julho e agosto de 2024. A gestão dos pagamentos é responsabilidade da CAIXA, enquanto a concessão do benefício é administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, modificada pela MP nº 1.234, de 18 de junho de 2024, estabelece um programa de apoio para diversos grupos de trabalhadores no Rio Grande do Sul, especificamente em áreas que foram declaradas em calamidade pública ou emergência federal. Este programa é direcionado a trabalhadores com vínculo formal, aprendizes, estagiários, empregados domésticos e pescadores artesanais.
O benefício concedido é pago diretamente aos trabalhadores afetados. As empresas têm a opção de descontar o valor do benefício da folha de pagamento, mas essa dedução é permitida apenas nos meses em que o benefício estiver sendo concedido. Em contrapartida, as empresas devem assegurar a continuidade da remuneração e a manutenção dos postos de trabalho desses trabalhadores por um período mínimo de quatro meses, garantindo que a estabilidade empregatícia seja preservada durante a crise.
Pescadores artesanais são automaticamente incluídos no programa se não estiverem recebendo o Seguro-Desemprego. Empregados domésticos devem se inscrever pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil, sem desconto no salário.
Este auxílio é crucial para apoiar os trabalhadores afetados pelas enchentes e garantir que eles possam manter suas rendas e empregos durante este período de recuperação.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper