O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas normas para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o país. A medida atualiza regras que já estavam em vigor e estabelece critérios mais detalhados para abordagens, testes e registros das ocorrências.
De acordo com a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, a resolução não cria novas infrações. O objetivo é padronizar a atuação dos agentes de trânsito, especialmente durante a fiscalização de motoristas suspeitos de dirigir sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Entre as mudanças está a criação de uma etapa de triagem, na qual poderão ser utilizados equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. O resultado dessa primeira verificação terá caráter apenas orientativo e, sozinho, não poderá servir como base para uma autuação.
A regulamentação também estabelece quando deverá ser realizado um novo teste. O reteste será necessário, por exemplo, quando alguma condição técnica ou operacional impedir a obtenção de um resultado válido. A medida também contempla situações em que possa haver álcool residual na boca do motorista.
Produtos como bombons com licor, enxaguantes bucais e até determinados alimentos podem deixar resíduos temporários de álcool. Caso o condutor apresente essa justificativa, uma nova avaliação deverá ser feita posteriormente antes da conclusão da fiscalização.
Recusa ao teste
As regras também detalham os procedimentos para os casos em que o motorista se recusa a realizar o exame. A regulamentação diferencia os enquadramentos e determina como cada situação deve ser registrada pelos agentes.
Em uma mesma abordagem, não deverão ser emitidos simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por recusa ao exame destinado a verificar essa condição.
Quando houver registro de infração baseado na alteração da capacidade psicomotora, os agentes deverão apontar pelo menos dois sinais observados no comportamento do condutor que sustentem a constatação.
Fiscalização de outras substâncias
Além do álcool, a nova regulamentação prevê procedimentos para a identificação de outras substâncias psicoativas capazes de comprometer a capacidade de condução.
Para isso, os órgãos de trânsito poderão utilizar equipamentos tecnicamente certificados dentro dos requisitos estabelecidos pela norma. Os aparelhos deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismos regulados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O resultado desses equipamentos será qualitativo, ou seja, indicará a presença da substância, mas não informará a quantidade consumida. O tipo de substância identificada deverá constar no auto de infração.
A utilização dos novos equipamentos dependerá da disponibilidade de cada órgão fiscalizador e da existência de aparelhos que atendam às exigências de certificação.
Bafômetro continua sendo utilizado
A atualização das regras não elimina o uso do bafômetro. O etilômetro continuará sendo utilizado normalmente para verificar a presença de álcool durante as fiscalizações.
Também permanece válida a avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora como uma das formas de fiscalização previstas na legislação.
As novas regras já vêm sendo aplicadas em operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em alguns estados, entre eles o Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro.
A resolução passa a valer após sua publicação no Diário Oficial da União. Já as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para entrar em vigor. Até lá, permanecem os códigos atualmente utilizados.
Fonte: Agência Brasil, com informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.