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Motorista é condenado por homicídio culposo após atropelar policial rodoviário no RS
19/10/2023 09:32 em POLÍCIA

Na última sexta-feira, 13 de outubro, a 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) emitiu uma sentença condenatória contra um motorista por homicídio culposo na direção de veículo, após o trágico atropelamento de um policial rodoviário federal. O réu também foi ordenado a pagar uma indenização de R$ 132 mil à família da vítima, como forma de compensação por danos morais. A decisão foi proferida pelo juiz Adérito Martins Nogueira Júnior.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o incidente ocorreu em 23 de dezembro de 2022, na BR-116, próximo ao acesso a São Lourenço do Sul (RS). O motorista foi acusado de assumir o risco de causar o homicídio devido à maneira imprudente como conduzia o veículo.

Em sua defesa, o acusado argumentou que não tinha a intenção deliberada de causar o acidente. Alegou ser impossível prever que o policial sairia do acostamento e se posicionaria no meio da via, acrescentando que tentou desviar do agente movendo o carro para a esquerda.

No entanto, após minuciosa análise de todas as provas, o juiz Nogueira Júnior concluiu que o motorista, embora não estivesse alcoolizado e não estivesse ultrapassando em local proibido, trafegava a 92km/h numa área com limite de velocidade de 80km/h. A colisão ocorreu porque ambos, motorista e policial, tentaram desviar para o mesmo lado, resultando no choque fatal.

O testemunho de um condutor que seguia atrás do veículo do réu foi determinante para o caso: ele afirmou ter visto a viatura da Polícia Rodoviária no acostamento, com sinais luminosos ativados, e o policial dando ordens para parar. Portanto, o magistrado concluiu que se o acusado estivesse dirigindo numa velocidade adequada e estivesse atento à estrada, o trágico acidente poderia ter sido evitado.

Diante disso, o juiz considerou que o réu agiu de forma imprudente e negligente, não observando o dever de cuidado ao volante, e o condenou por homicídio culposo na direção de veículo automotor, conforme o Código Brasileiro de Trânsito. O motorista recebeu uma sentença de dois anos e quatro meses de detenção, além de ter seu direito de dirigir suspenso por onze meses. A família da vítima será indenizada em R$ 132 mil. A decisão está sujeita a recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Fonte: Leouve

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