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Juiz suspeito de beneficiar perito e leiloeiro em processos é denunciado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro
16/08/2023 08:34 em POLÍCIA

O juiz aposentado Alex Gonzalez Custódio foi denunciado pelo Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul por corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro e advocacia administrativa.
Custódio é suspeito de direcionar a nomeação de perito e de leiloeiro para atuarem em processos judiciais visando a receber supostas vantagens financeiras que seriam divididas entre os três.

Conforme a investigação do MP, o juiz participaria de esquema em que imóveis envolvidos em disputas judiciais teriam a compra por terceiros facilitada desde que o comprador pagasse valores “por fora” em negociações que seriam articuladas pelo perito e pelo leiloeiro, apontados pelo MP como” intermediários” do magistrado. Os fatos ocorreriam em processos que tramitavam no 2º Juizado da 8ª Vara da Fazenda Pública, sob o comando de Custódio.

Além de Custódio, foram denunciados Gilberto Mello Perillo, engenheiro civil que atuou nos casos investigados como perito avaliador de imóveis, e o leiloeiro Mário Lessa Freitas Filho. Perillo foi enquadrado nos mesmo crimes que o magistrado, menos advocacia administrativa. Já o leiloeiro foi denunciado por corrupção passiva. A denúncia, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, está sob análise da Justiça.

Custódio havia sido afastado das funções pelo TJ em 2021, quando a investigação começou. Em dezembro do ano passado, o Órgão Especial do TJ julgou processo administrativo ao qual o magistrado respondia e o condenou a aposentadoria compulsória por entender que o juiz teve conduta incompatível com a atividade.

Segundo a acusação do MP, depois de nomeados para atuarem em processos conduzidos por Custódio, Perillo e Mário articulariam a venda do imóvel a interessados que eles mesmo contatariam com antecedência. A partir disso, o perito faria uma avaliação compatível com as condições do comprador, levando em conta autorização do juiz para que o bem pudesse ser vendido por 50% do valor da avaliação pericial. Em meio à negociação, o perito e o leiloeiro fixariam um valor a ser pago a eles por fora, uma cifra que não constava oficialmente escrita na proposta de compra do interessado.

Nestes casos, os imóveis eram repassados, preferencialmente, por meio de venda direta, mas caso não houvesse êxito nessa modalidade, era feito leilão. A apuração verificou que o juiz, em alguns casos, forçaria a solução do processo com a venda do imóvel antes mesmo de a ação estar avançada o suficiente para isso.

A investigação reuniu também mensagens trocadas entre os suspeitos que indicariam as negociações e os acertos para receber valores por fora. Em um dos casos, Perillo e Mário falariam sobre retirar da proposta do comprador o valor de comissão para não chamar a atenção.

 

 

Veja a troca de mensagens:

MarioLEILOES: acho que vou pedir para tirar a comissão (do texto da proposta de compra do imóvel).

Perillo: melhor.

Perillo: Melhor receber por fora. TEM MUITO OLHO GRANDE.

Perillo: quanto menos gente saber quanto nos 2 ganhamos melhor.

MarioLEILOES: Pode ficar ruim para o juízo descontar 3% quando  já recebi 80.000.

Outra situação verificada por meio de mensagens é que o juiz teria tentado benefícios para Perillo em processos de outra vara. Teria, insistentemente, tentado a nomeação do perito para atuar em processos e insistido pela agilidade em liberação de alvarás de pagamento.

 

Contrapontos

O que dizem Nereu Giacomolli e Pedro Bossle, advogados de Alex Custódio:

“Desconhecemos o teor da denúncia, pois Alex não foi cientificado para oferecer defesa e nem fomos intimados acerca da denúncia”.

O que diz Lúcio de Constantino, advogado de Mário Lessa Freitas Filho:

“A denúncia, no que tange ao Sr Mario Lessa, interpretou equivocadamente os fatos. É importante conhecer todo o contexto da atividade de leiloeiro e suas atribuições, notadamente suas obrigações, para se concluir pela licitude da conduta do Sr Mario Lessa e ausência de qualquer cumplicidade com crime. Assim, quando a defesa puder se manifestar no processo, esclarecerá todos acontecimentos”.

O que diz Giulio Perillo, advogado de Gilberto Mello Perillo:

“O Gilberto foi nomeado perito em 2019 e 2020, pelos dois Juízes da 8ª Vara da Fazenda, em cargo de confiança dos magistrados. Os honorários eram arbitrados tanto pela complexidade e/ou valor da causa. Quem paga é a parte autora, em 99% dos casos, quase nunca o órgão público. É usada a tabela IBAPE – Instituto Brasileiro de Perícias e em muitos casos pelo Tribunal, quando a parte autora tem o benefício da justiça gratuita”.

Foto: Marco Favero / Agencia RBS

 

 

FONTE: GZH

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