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Ministério Público denuncia mãe e padrasto por tortura e morte de menina de 2 anos no Sul do RS
POLÍCIA
Publicado em 20/12/2022

O MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) denunciou a mãe e o padrasto de duas crianças por homicídio triplamente qualificado e tortura de uma menina de 2 anos e por tortura da sua irmã, de 3 anos. Os crimes foram cometidos na casa em que o casal vivia com as vítimas em Santa Vitória do Palmar, no Sul do Estado.

A mulher, de 26 anos, e o homem, de 24, estão presos desde 7 de novembro. Na denúncia, enviada à Justiça na segunda-feira (19), o promotor Fernando Gonzalez Tavares ressaltou que “os denunciados, após inúmeras sessões de tortura a que submetiam a vítima, de 2 anos, decidiram se livrar dela e matá-la. Em razão disso, passaram, mediante espancamento da criança, a agredi-la com extrema brutalidade em diversas partes do seu corpo, ocasionando-lhe a morte por hemorragia subdural e subaracnóide decorrentes de um processo traumático”.

A criança morreu no dia 6 de novembro. O exame de necropsia apontou que “foi possível o perito identificar uma multiplicidade e heterogeneidade de lesões externas no cadáver, com áreas de edema traumático, avulsão capilar, equimoses, escoriações e queimaduras. Lesões predominantemente localizadas no couro cabeludo e face. As equimoses identificadas no exame apresentam processos evolutivos de cronologia diferentes, o que infere que decorre de agressões repetidas em épocas diferentes”.

O promotor explicou que “o homicídio foi praticado por motivo torpe, visto que tiraram a vida da criança a fim de se desvencilharem dos deveres inerentes ao poder familiar e da guarda da infante; com emprego de meio cruel, pois os denunciados se valeram de brutal espancamento, ocasionando múltiplas lesões pelo corpo da vítima, fazendo com que esta sofresse para a consumação do delito; e contra menor de 14 anos, o que aumenta a gravidade do crime e a pena”.

A mãe e o padrasto também foram denunciados pelo MP-RS por torturar a irmã da menina. “Com vontade livre e consciente, mediante comunhão de esforços e conjunção de vontades, por diversas vezes, submeteram a vítima, de 3 anos, a qual estava sob guarda dos acusados, com emprego de violência, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar castigo pessoal”, afirmou o promotor.

O laudo pericial indica que a menina de 3 anos “apresenta múltiplas lesões do tipo escoriações e equimoses, sendo estas últimas com colorações diversas, o que se justifica pela evolução temporal, demonstrando que a mesma era continuamente agredida. Na presente prova técnica, é possível afirmar ter havido a reiteração de agressão ao corpo da vítima.”

Foto:TJ-RS/Divulgação

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