Com isso, o morador de Bagé, na Região da Campanha do estado, deve voltar a disputar o cargo de soldado no concurso público. A decisão da Justiça foi tomada na quarta-feira (5).
O g1 entrou em contato com a Brigada Militar e, até a atualização mais recente desta reportagem, não obteve retorno.
De acordo com o TJ-RS, o candidato prestou o concurso em 2021. Ele foi aprovado em duas etapas do processo seletivo: na prova objetiva e no exame de saúde. No entanto, foi declarado inapto por conta das duas tatuagens.
Por conta disso, o candidato entrou com um recurso de forma administrativa, que foi indeferido pela BM. Após, ingressou na Justiça com um mandado de segurança contra a direção da comissão de concursos da BM e contra a direção da Fundação da Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências (Fundatec) para se manter no concurso.
Em primeira instância, o mandado foi indeferido pela Justiça. O candidato recorreu ao TJ-RS argumentando que no edital do concurso não está previsto que “tatuagens de cunho ofensivo” levavam à desclassificação no processo seletivo.
O TJ-RS concordou com o candidato. Na decisão, consta que o Supremo Tribunal Federal (STF) traz “que os requisitos do edital para o ingresso em cargo, emprego ou função pública devem ter por fundamento lei em sentido formal e material”.
Para o STF, editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.
O TJ-RS afirmou que a decisão da banca examinadora que decidiu pela eliminação do candidato se apoiou na presença de “tatuagens com mensagens ofensivas”, o que está em desacordo com as hipóteses previstas no edital de abertura sobre o tema.
Por isso, a eliminação do candidato foi considerada ilegal, pois se baseou em motivo não previsto em lei ou no edital.
Viatura da Brigada Militar, a polícia militar do RS — Foto: BM/Divulgação