Cânticos discriminatórios da torcida do CRB de Alagoas à árbitra Edina Alves renderam uma multa de R$ 10 mil ao clube, em julgamento realizado nesta quarta-feira (28) pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O incidente foi registrado na noite de 27 de agosto, em Maceió, durante jogo sem gols contra o Criciúma-SC pela Série B do Campeonato Brasileiro.
A profissional paranaense de 42 anos foi chamada de “rapariga” em cantoria no estádio Rei Pelé. Na mesma partida, aliás, uma garrafa de água e um chinelo-de-dedos também foram arremessados no gramado, fato que motivou punição adicional de R$ 3 mil.
Trata-se de uma expressão pejorativa e ainda em uso em determinadas regiões do País, como em Estados do Nordeste. Significa algo como “mulher vulgar” ou “prostituta”.
Julgamento
Os auditores da Terceira Comissão Disciplinar da Justiça Desportiva levaram em consideração a súmula do jogo, na qual Edina relatou:
“Aos 24 minutos do segundo tempo e na saída da arbitragem de campo, a torcida do Clube e Regatas Brasil (CRB) proferiu o seguinte canto: “Rapariga…, rapariga…, rapariga…”. Após o apito final, já no vestiário da arbitragem, fui informada pelo tenente Taveira, da Polícia Militar de Alagoas, que a torcida do time da casa arremessou em direção aos jogadores da equipe visitante uma sandália do tipo ‘Havaianas’ e uma garrafa d’água.”
Na denúncia, o colegiado do STJD anexou prova de vídeo com a atitude desrespeitosa da torcida do CRB. O clube alagoano foi enquadrado nos artigos 243 (cânticos discriminatórios) e 213 (não prevenir e reprimir o lançamento dos objetos).
Em sua defesa, os alagoanos apresentaram as ações feitas pelo clube e um Boletim de Ocorrência com a identificação de um torcedor que teria arremessado um dos objetos. Mas o subprocurador-geral, Glauber Navega, manteve a denúncia na íntegra e afirmou que o registro de ocorrência juntado pelo clube não elidiu a súmula.
“A sociedade está doente e isso também atinge o futebol. Fica claro que as equipes não querem ser penalizadas e não se omitem na conscientização. É difícil tentarmos consertar um comportamento que se fundamenta no coletivo e na ausência de responsabilidade”, afirmou o auditor Alexandre Beck, relator do processo, voltando pela multa financeira. Sugeriu R$ 5 mil, mas os demais auditores optaram por R$ 10 mil.
“A intenção foi sim diminuir a árbitra e a pena tem que ser aplicada rigorosamente. Houve apenas uma identificação e mais de uma semana depois. O artigo fala que o boletim tem que ser contemporâneo”, disse o auditor Bruno Tavares.
“Foi um xingamento direcionado a árbitra por ela ser mulher. Xingamento quase que geral da torcida do CRB. Infração caracterizada no artigo 243-G. Ao artigo 213 a providência tomada não foi contemporânea”, concluiu o presidente Luís Felipe Procópio.
Situação
O CRB-AL está em décimo-primeiro lugar na tabela da Segunda Divisão nacional. Até agora são 40 pontos somados, a oito de distância do G-4, ocupado atualmente por Cruzeiro-MG (já garantido matematicamente na Série A), Grêmio, Bahia e Vasco da Gama.
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Por Redação O Sul