A ForçaTática da Brigada Militar de Ijuí conduziu uma mulher e acionou o conselho tutelar para acompanhar apresentação de dois menores, sob acusação de fornecimento de bebida alcoólica para menores, na rua do Comércio esquina com a 7 de Setembro. Eles bebiam em via pública.
ART 243 do ECA: Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. Ocorrência na DP.
Fonte: Repórter Jânio Fernandes