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Isenção de Impostos Federais nos combustíveis? Não é bem assim!
REGIÃO
Publicado em 23/03/2021

1) Como funciona a parte de recolhimento de impostos na parte da comercialização de combustíveis, é a Cotriel que cobra do consumidor e depois repassa ao governo ou é recolhido na fonte? O que significa isso, recolhimento na fonte?

Os impostos são recolhidos na sua origem antecipadamente pelas distribuidores e não pelos postos revendedores, ou seja são recolhidos na fonte, portanto não são recolhidos pela Cotriel.

2) No cupom fiscal de venda de combustíveis, aparecem informações sobre os valores de tributos que são recolhidos, essa informação é a Cotriel que monta a tabela e disponibiliza no cupom? As informações referente ao valor aproximado dos tributos constantes no cupom são geradas automaticamente pelo sistema dos postos baseado em planilha disponibilizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT, sobre a qual a Cotriel e demais postos de combustíveis não possuem nenhuma influência.

3) Sendo o governo Federal que monta a tabela e disponibiliza essa para os pontos de venda importarem para os seus sistemas de impressão de cupons, pode haver dissonância entre as datas de entrada em vigor da alteração na legislação e a publicação da referida tabela? Como funciona isso? 

Sim, podem ocorrer dissonância de datas. Podemos ter alterações na legislação as quais já estão em vigor, porém a tabela IBPT sobre as quais as empresas não possuem influencia, podem ainda não estar atualizada.

4) Havendo dissonância nas datas até a sua adequação aos sistemas, os consumidores serão lesados ou penalizados nesse período pagando mais pelo combustível adquirido? Os consumidores não serão lesados, pois os valores informados no documento fiscal não estão sendo objeto de pagamento, são somente informações explicativas de transparência.

5) Essa determinação do governo federal sobre a redução dos tributos federais valem para todos os combustíveis (gasolina, diesel, etanol, BS 10)? Essa determinação vale somente para “Diesel A”.

6) Essa isenção dos tributos recai sobre 100% do valor dos combustíveis fósseis ou somente sobre os 87% correspondente, o restante, os outros 13% que são oriundos do biodiesel também foram isentados dos tributos federais? Como funciona isso? O Diesel vendido a consumidor final é o “Diesel B” que é composto de 87% de “Diesel A” e 13% de Biodiesel (B100). O Biodiesel continua tributado de PIS e Cofins.

7) Na tabela que destaca os valores de tributos federais recolhidos, ainda vai aparecer valores destacados nos cupons fiscais de vendas?

Sim, deve ainda trazer valor de imposto neste campo, pois o Biodiesel (B100) continua tributado.

8) Esse problema da dissonância das adequações dos tributos informados nos cupons fiscais é um problema exclusivo da Cotriel?

Não é um problema exclusivo da Cotriel, toda empresa enfrenta este problema nas situações em que é alterada a legislação porém ainda não atualizada a tabela IBPT.

9) Depois dessa nota informativa, ainda persistindo dúvidas sobre o assunto o cliente deve procurar quem para maiores informações?

Caso persistirem dúvidas os clientes podem procurar os posto de combustíveis ou o Setor Contábil da Cotriel.

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