Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, confira abaixo as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.

É permitido levar uma “colinha” em papel com os números dos candidatos. O celular, porém, não pode ser levado para a cabine de votação. O aparelho deve ser desligado e entregue aos mesários antes do voto. A regra também vale para câmeras e outros equipamentos que possam registrar a escolha do eleitor.
Também é permitida a manifestação individual e silenciosa de preferência política, por meio de camisetas, bandeiras, adesivos e broches. São proibidas manifestações coletivas, aglomerações, abordagens de eleitores, distribuição de material e boca de urna.
No primeiro turno, a votação seguirá a ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República.
Para votar, é necessário apresentar documento oficial com foto, como identidade, passaporte, carteira de trabalho, CNH ou e-Título com foto. O eleitor que estiver trabalhando tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar.
Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade na votação. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida também podem contar com acompanhante para auxiliar no momento do voto.
Fonte: Agência Brasil