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AGRO | Setor pressiona governo por regras para renegociação de dívidas rurais
Publicado em 17/08/2026 10:23 • Atualizado 17/08/2026 10:23
AGRO

 

Produtores rurais afetados por perdas climáticas e pela queda dos preços agropecuários enfrentam dificuldades para acessar as linhas especiais de crédito criadas pela Medida Provisória (MP) nº 1.376/2026. O setor cobra do Governo Federal a conclusão das regulamentações necessárias, enquanto o prazo para contratação das operações termina em 12 de novembro.

Publicada em 15 de julho, a MP estabeleceu condições diferenciadas para a renegociação de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural (CPRs) destinadas a produtores que tiveram perdas de renda provocadas por eventos climáticos extremos ou pela redução dos preços agropecuários.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou, em 23 de julho, a resolução que regulamentou a medida e autorizou as instituições financeiras a operarem as linhas. No entanto, ainda existem pendências para que parte das renegociações possa ser efetivada pelos bancos.

Entre os pontos que aguardam definição estão as regras do Ministério da Fazenda para a equalização das taxas de juros e procedimentos específicos para operações de investimento contratadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Também é necessária a regulamentação do fundo garantidor.

Para o gerente técnico da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), Edson Novaes, a demora preocupa porque o prazo para contratação das operações já está em andamento. Segundo ele, produtores estão procurando as agências bancárias, mas encontram dificuldades para concluir as renegociações devido à falta de regulamentações complementares.

A preocupação do setor também está relacionada ao tempo necessário para reunir documentos, laudos e demais exigências para comprovar as perdas. A avaliação é de que cada dia de atraso reduz o período disponível para que os produtores regularizem seus passivos.

A MP estabelece critérios específicos para o enquadramento dos beneficiários, incluindo perdas de renda em safras ocorridas entre 2019 e 2025, provocadas por eventos climáticos extremos ou pela redução dos preços dos produtos, conforme as condições de cada linha de crédito.

Diante do cenário, entidades do setor produtivo pressionam o Governo Federal pela conclusão das normas complementares e pela rápida operacionalização das linhas nas instituições financeiras.

Com o prazo para contratação das operações previsto até 12 de novembro de 2026, o setor defende agilidade na regulamentação para evitar que produtores enquadrados nas condições da MP sejam prejudicados pela demora na implementação das medidas.

Fonte: Agrolink

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