Após horas de julgamento realizadas nesta terça-feira (2), no Foro da Comarca de Cruz Alta, o homem acusado de atropelar e causar a morte de dois ciclistas no município de Boa Vista do Incra, em dezembro de 2024, foi absolvido pelo Tribunal do Júri. A decisão foi anunciada na noite de terça-feira, após a análise das provas e dos argumentos apresentados pela acusação e pela defesa.
A sessão foi presidida pelo juiz de Direito João Vitor Pomilio de Marchi, titular da 1ª Vara Criminal de Cruz Alta. O réu, de 45 anos, respondia por duplo homicídio com dolo eventual, qualificado pelo uso de recurso que teria dificultado a defesa das vítimas. Ele permanecia preso preventivamente desde a época dos fatos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado teria assumido o risco de provocar as mortes ao conduzir o veículo supostamente sob efeito de álcool e em velocidade incompatível com a via.
As vítimas, identificadas como Luís Eduardo da Paixão, de 39 anos, e Victória Andrades Daronco, de 24 anos, pedalavam pela lateral da rodovia, no sentido Cruz Alta–Boa Vista do Incra, próximas ao acostamento, quando foram atingidas na parte traseira pelo automóvel na manhã de 28 de dezembro de 2024.
Durante o julgamento foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório do réu. A acusação foi conduzida pela promotora de Justiça Amanda Giovanaz. A defesa esteve a cargo dos advogados Sabrina Lopes Ritter de Oliveira, Tiago Machado Battaglin e Gustavo Teixeira Segala.
O julgamento foi acompanhado por familiares das vítimas, amigos e integrantes de grupos de ciclismo de Cruz Alta, entre eles Pedal 100 Dono, Pedal de Boas, Pedalta e Bike Grupo, que compareceram ao fórum em busca de acompanhar o desfecho do caso.
Após a deliberação dos jurados, o réu foi absolvido das acusações. Até o momento, não foram divulgados detalhes sobre os fundamentos que levaram à decisão do Conselho de Sentença.
O caso gerou grande repercussão na região desde o acidente ocorrido no final de 2024 e mobilizou a comunidade ciclística durante todo o processo judicial.
Fonte: TJRS
Foto: Ana Ferreira.