A prefeita Dra Paula Rubin Facco Librelotto sancionou a Lei Municipal Nº 4004/2026, a qual dispõe sobre a instalação de bebedouros destinados ao uso de pessoas e animais em praças, parques infantis e demais logradouros públicos do município. A matéria, de autoria do vereador Zeca Amaral (PP), havia sido aprovada de maneira unânime no Poder Legislativo de Cruz Alta e agora torna-se mais uma Lei local.
A nova lei prevê que a instalação, quantidade, especificações técnicas, manutenção e definição dos locais onde poderão ser disponibilizados os bebedouros ficam condicionadas à análise de conveniência, oportunidade e capacidade administrativa do Poder Executivo. Os dispositivos deverão ser projetados e instalados de forma a garantir acessibilidade, segurança e higiene, tendo uma altura adequada e acessível para crianças, adultos, pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida.
O bebedouro deverá ter disponibilidade de pontos específicos para o consumo de água por animais, especialmente cães, com recipientes próprios, resistentes e de fácil higienização. “A iniciativa não visa beneficiar apenas os atletas, mas também os idosos, as crianças e os animais”, afirma o autor da Lei, Zeca Amaral. Para a execução da mesma, a prefeitura poderá firmar parcerias, convênios ou termos de cooperação com organizações da sociedade civil, entidades protetoras de animais, empresas privadas ou cidadãos interessados, para implantação, manutenção ou doação dos bebedouros.