Tribunal do Júri realizado em Caxias do Sul (Serra Gaúcha) condenou a 37 anos e quatro meses de prisão um homem pelo homicídio triplamente qualificado da companheira, além de ocultação de cadáver e incêndio doloso (intencional). O crime foi cometido em setembro de 2017, na residência do casal, com a vítima baleada e esquartejada.
Conforme acusação formulada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a sentença levou em conta o fato de a morte ter sido provocada por motivo torpe – ciúme, sentimento de posse e desavença ligada a tráfico de drogas, praticado no local. Também pesou contra o réu o uso de meio cruel.
Em junho daquele ano, Ana Paula Taffarel, 28 anos, havia chamado a Brigada Militar (BM) após ser agredida pelo companheiro, de então 31. Ele acabou preso em flagrante na casa onde viviam: além do episódio de violência, os policiais descobriram que o imóvel era utilizado para venda de diversos tipos de entorpecentes.
No processo consta que o agressor acabou solto cerca de três meses antes do crime, graças a um habeas corpus obtido por sua defesa. Ele então retornou à casa, efetuou dois tiros contra a cabeça da companheira, fracionou o corpo em seis partes e embrulhou junto os instrumentos do esquartejamento (machado, facão) em cobertores amarrados por cordas. O volume foi então lançado em uma barragem da região, para que afundasse.
Na sequência, o executor foi mais uma vez até o local do crime, recolheu pertences pessoais, ateou fogo ao imóvel e fugiu para a casa dos país na cidade de Lajes (SC). Enquanto isso, o corpo da mulher acabou vindo à tona na barragem de Caxias e acabou descoberto a tempo de permitir sua identificação pelo Instituto-Geral de Perícias (IGP).
Quase uma semana após a descoberta do corpo esquetejado de Ana Paula, seu executor foi detido em uma rua da cidade catarinense por fazer disparos de arma-de-fogo – a mesma utilizada no assassinado em Caxias do Sul. O incidente acabou sendo decisivo para a captura do foragido (que já possuía antecedente por furto de veículo).
Atuação em plenário
O promotor de Justiça responsável pelo caso, Anderson Marcelo de Araújo, ressaltou em plenário o fato de o assassinato ter sido cometido em contexto de violência doméstica e familiar. Isso porque o acusado mantinha relacionamento amoroso e de convívio com a mulher.
A defesa do réu chegou a alegar negativa de autoria, tese refutada pelo promotor e pelos jurados, que acolheram todos os agravantes apontados pelo MPRS. Na sentença, proferida pelo juiz Thiago Dias da Cunha, foram computados 30 anos de reclusão pelo homicídio qualificado e dois pela ocultação de cadáver, mais cinco anos e quatro meses por incêndio doloso majorado.
Executor havia sido denunciado à Polícia pela mulher. (Foto: Freepik)
(Marcello Campos)