Offline
Comércio lidera contratações e região de Cruz Alta registra 1.172 admissões em maio, aponta Caged
Publicado em 02/07/2025 10:43
NOTICIAS
A região de Cruz Alta, no noroeste do Rio Grande do Sul, registrou 1.172 admissões com carteira assinada no mês de maio de 2025, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. No mesmo período, foram contabilizados 1.218 desligamentos.
O setor do comércio foi o principal responsável pelas novas vagas na região, concentrando 443 admissões — o equivalente a 37,80% do total. Em seguida, veio o setor de serviços, com 303 contratações (25,85%). A análise por faixa etária mostra que os jovens entre 18 e 24 anos representaram 30,46% dos contratados, enquanto 56,66% dos admitidos tinham ensino médio completo. Em relação ao gênero, os homens representaram a maioria das contratações: 668 admissões contra 504 de mulheres.
A região abrangida pelos dados inclui os municípios de Alto Alegre, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Campos Borges, Cruz Alta, Espumoso, Fortaleza dos Valos, Ibirubá, Jacuizinho, Joia, Quinze de Novembro, Saldanha Marinho, Salto do Jacuí e Santa Bárbara do Sul.
Em nível nacional, o Brasil teve um saldo positivo de 148.992 postos de trabalho em maio, com 2.256.225 admissões e 2.107.233 desligamentos. O setor de serviços liderou, com a criação de 70.139 vagas, seguido pelo comércio (23.258), indústria (21.569), agropecuária (17.348) e construção civil (16.678).
As contratações temporárias também vêm ganhando força. Foram registradas 80.949 admissões nessa modalidade em todo o país no mês de maio, sendo que o setor de serviços respondeu por 80.613 dessas vagas. No Rio Grande do Sul, foram contabilizadas 1.375 admissões temporárias.
O trabalho temporário é regulamentado pela Lei 6.019/1974, garantindo direitos como registro em carteira, pagamento de horas extras, 13º salário proporcional, férias proporcionais e FGTS. Além disso, o período de trabalho é contado como tempo de contribuição para a aposentadoria. Os contratos podem durar até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, podendo ser convertidos em contratação efetiva a qualquer momento.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
Comentários
Comentário enviado com sucesso!

Chat Online