A Trensurb foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização de R$ 10 mil a uma metroviária que teve seus dados pessoais expostos em uma lista interna de funcionários que ajuizaram ações trabalhistas contra a empresa. A decisão foi unânime e seguiu o entendimento de que a conduta violou a privacidade e a segurança dos titulares dos dados.
O caso ocorreu em junho de 2018, quando a Trensurb divulgou na intranet corporativa uma tabela contendo os nomes, números de processos e valores a receber de mais de dois mil empregados envolvidos em ações judiciais contra a estatal. Segundo a trabalhadora, a exposição indevida resultou em situações constrangedoras, como piadas e chacotas entre os colegas de trabalho.
Ela relatou que passou a ouvir comentários como “E aí, tá rico, então?” e “Me faz um empréstimo?”. A divulgação ainda teria provocado um ambiente de competição e apostas informais sobre os processos, com frases como “essa tu vai perder” e “teu processo tá ganho”.
Em março de 2023, a 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre determinou o pagamento da indenização por dano moral. No entanto, a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que entendeu que a divulgação na intranet não configurava exposição pública e classificou o episódio como “mero aborrecimento”.
O TST, entretanto, acolheu o recurso da trabalhadora. A ministra relatora Delaíde Miranda Arantes afirmou que houve ilegalidade na divulgação de dados pessoais, independentemente de a lista ter circulado apenas no ambiente interno da empresa. “A exposição causou constrangimento e afronta aos direitos fundamentais à intimidade e à privacidade”, declarou a ministra.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
Fonte e foto: GZH