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Governo libera saque do FGTS para demitidos sem justa causa que aderiram ao saque-aniversário
Publicado em 01/03/2025 15:03
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O governo federal publicou, nesta sexta-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.290, que autoriza o saque do saldo retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos sem justa causa que aderiram ao saque-aniversário.
A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, deve beneficiar 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020, injetando cerca de R$ 12 bilhões na economia.
O pagamento ocorrerá em duas etapas. No dia 6 de março, trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento do FGTS poderão sacar até R$ 3 mil. Quem não possui conta cadastrada receberá conforme o calendário da Caixa Econômica Federal. Os valores remanescentes do saldo disponível estarão liberados no dia 17 de junho para quem tem conta bancária cadastrada, enquanto os demais seguirão o calendário da Caixa.
Os trabalhadores demitidos desde 2020 que aderiram ao saque-aniversário poderão retirar os valores sem precisar sair da modalidade. No entanto, a partir deste sábado (1º), quem optar pelo saque-aniversário e for demitido voltará a ter o saldo bloqueado, podendo sacar apenas a multa rescisória.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
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