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STF valida mudança no regime de trabalho dos servidores públicos, mas mantém estabilidade para quem já está na carreira
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Publicado em 08/11/2024

Na última quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento de uma ação que tramitava há mais de 24 anos e declarou válida a emenda constitucional que alterou o regime de trabalho para os servidores públicos. A decisão permite que a Administração Pública adote diferentes regimes de pessoal, mas não afeta a estabilidade nem o modelo de concurso público para os servidores atuais.

A decisão pode transformar o modelo de atuação do funcionalismo no futuro, permitindo a convivência de servidores em regimes distintos, como o estatutário e o celetista, dependendo da necessidade de cada setor. No entanto, a Corte destacou que os servidores públicos já em exercício continuarão regidos pelo regime atual, que inclui a estabilidade e o regime jurídico único (RJU) previsto pela Constituição.

Entenda o regime jurídico único (RJU)
O regime jurídico único (RJU) é um conjunto de normas que regulamenta os direitos, deveres e garantias dos servidores públicos. Instituído pela Constituição de 1988, o RJU unificou o regime de trabalho para os servidores da União, estados, municípios, autarquias e fundações públicas, eliminando as diferenças de regime entre servidores de mesma função, como ocorria antes da Constituição. Com isso, todos passaram a atuar sob o regime estatutário, com estabilidade garantida após três anos de serviço.

Mudanças introduzidas pelo Congresso
Em 1998, o Congresso Nacional aprovou a reforma administrativa proposta pelo governo Fernando Henrique Cardoso, que retirava da Constituição a obrigação do RJU para todos os servidores. Isso permitiu que a Administração Pública pudesse optar por adotar regimes de trabalho variados, como o CLT, para diferentes funções. Essa mudança foi questionada judicialmente e, em 2007, o STF suspendeu temporariamente a flexibilização do regime até que houvesse uma decisão final, que foi concluída agora.

O que decidiu o STF?
Após mais de duas décadas, o STF concluiu o julgamento e decidiu, por 8 votos a 3, que a mudança feita em 1998 é válida e respeitou o processo legislativo. No entanto, a decisão vale apenas para o futuro, garantindo que a atual estrutura do funcionalismo, incluindo a estabilidade e o concurso público, continue válida para os servidores que já integram a Administração Pública.

Consequências para o regime de trabalho
Embora a decisão abra espaço para que o governo federal, estados e municípios possam adotar a CLT para novos servidores, a implementação de qualquer mudança exigirá uma nova legislação específica, aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo Executivo.

Impacto nos concursos e na estabilidade
A decisão do STF não elimina a obrigatoriedade dos concursos públicos nem a estabilidade, que continuará a valer para os atuais servidores. Nos futuros contratos, a estabilidade poderá ser mantida em carreiras típicas de Estado, enquanto atividades comuns podem ser reguladas pelo regime celetista, o que deverá ser regulamentado por leis específicas.

Essa decisão representa um marco na estrutura administrativa brasileira, permitindo que o governo adapte o regime de contratação conforme as necessidades específicas do serviço público, mas sem afetar os direitos já conquistados pelos servidores atuais.

Com informações: Jornalista Fernando Kopper

Fonte e foto: G1

 

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