Empresas têm até 31 de outubro para regularizar dívidas no Simples Nacional e evitar exclusão em 2025
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Publicado em 29/10/2024
As micro e pequenas empresas (MEs) e os microempreendedores individuais (MEIs) que não regularizarem suas pendências tributárias com o Simples Nacional até o dia 31 de outubro poderão ser excluídos do regime a partir de 1º de janeiro de 2025. A medida afeta diretamente os negócios que utilizam o regime especial para pequenos empreendedores, oferecendo o último prazo para que quitem suas dívidas e mantenham o enquadramento tributário.
Para regularizar as dívidas, o contribuinte pode optar pelo pagamento à vista, pela compensação de parte do débito com créditos tributários ou pelo parcelamento dos valores em até 60 meses, com aplicação de juros e multa. O procedimento é feito por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, com acesso via certificado digital ou conta no Portal
Gov.br nos níveis prata ou ouro.
As empresas que receberam o Termo de Exclusão e desejarem contestá-lo podem encaminhar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, seguindo as orientações disponíveis no site do órgão. No início de outubro, a Receita Federal notificou 1.121.419 MEIs e 754.915 MEs com débitos de R$ 26,5 bilhões junto ao Simples Nacional, com prazo de 30 dias para quitação ou impugnação da notificação.
De acordo com a Receita, as principais irregularidades que geram exclusão do Simples Nacional incluem falta de documentos, faturamento excessivo, débitos tributários, pendências em parcelamentos ou exercício de atividades não permitidas pelo regime. A Receita realiza verificações periódicas para checar a conformidade das empresas, enviando notificações de exclusão quando identificadas irregularidades. O Sebrae disponibiliza apoio para auxiliar empreendedores que desejam regularizar suas pendências e desenvolver um plano de recuperação.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper