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BNDES publica circular para renegociação de dívidas rurais, mas frustra expectativas do movimento SOS Agro RS
AGRO
Publicado em 25/09/2024
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) divulgou, nesta quarta-feira, a tão esperada Circular SUP/ADIG Nº 90/2024, que traz orientações aos agentes financeiros para a adoção de regras alternativas em operações de capital de giro destinadas a produtores rurais, cooperativas, cerealistas e fornecedores de insumos. A medida altera o Programa BNDES Emergencial Automático, conforme a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 5.172, de 9 de setembro de 2024. No entanto, a circular decepcionou integrantes do movimento SOS Agro RS por não definir o percentual de juros e por sua vigência ser apenas a partir de 11 de outubro, quatro dias antes do prazo final autorizado pelo CMN para a prorrogação das dívidas.
O presidente do Sistema Ocergs, Darci Hartmann, avaliou que, apesar das limitações, a circular possibilita aos bancos iniciarem as negociações que estavam paralisadas. “Sem essa circular, os bancos se negavam a negociar. Agora, foi dado o primeiro passo, mas o processo ainda pode enfrentar desafios, especialmente em relação ao fundo de aval e à capacidade financeira dos envolvidos”, comentou. Hartmann destacou que, embora as prorrogações possam começar, questões importantes como o fundo de aval ainda precisam ser esclarecidas. "Acredito que essas questões virão à tona à medida que o processo de negociação avançar", projetou.
Detalhes da Circular e Critérios para Renegociação
A Circular SUP/ADIG Nº 90/2024 estabelece que as solicitações de financiamento podem ter um prazo total de até 96 meses (oito anos) para cooperativas e produtores rurais cujos estabelecimentos estejam localizados em municípios do Rio Grande do Sul que tenham decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública, com reconhecimento pelo governo federal entre 26 de abril e 31 de julho de 2024. Além disso, para serem elegíveis, é necessário que os produtores ou cooperativas tenham sofrido uma perda de renda igual ou superior a 30%, comprovada por laudo técnico assinado por profissional habilitado.
O limite de crédito, conforme a circular, deve levar em consideração todas as operações contratadas, sem ultrapassar o valor total das parcelas vencidas e vincendas em 2024 e 2025. Para se beneficiar da prorrogação, as cooperativas e empresas do setor agropecuário precisam apresentar uma declaração de necessidade de crédito, justificando a dificuldade no recebimento de valores devidos por produtores rurais em operações financeiras e comerciais.
Aplicação dos Recursos e Foco no Crédito Emergencial
Outro ponto importante da circular é a destinação mínima de 70% do valor financiado, no âmbito da Modalidade Crédito Emergencial, para o refinanciamento de dívidas contraídas por produtores rurais. O objetivo é garantir que os recursos sejam utilizados prioritariamente para aliviar o endividamento desses produtores, especialmente aqueles que foram duramente atingidos pelas condições climáticas adversas e outros fatores de crise.
A medida também abrange cooperativas da agricultura familiar que atuam na industrialização de produtos agropecuários, exceto grãos, e que tenham mais de 70% de seus cooperados localizados em áreas afetadas pela calamidade pública, com uma perda mínima de 30% da produção prevista nos meses de abril e maio de 2024.
Expectativas e Repercussões
Apesar do avanço trazido pela circular, a demora na sua entrada em vigor e a ausência de uma definição clara sobre os percentuais de juros têm gerado frustração, especialmente entre produtores e líderes do movimento SOS Agro RS, que esperavam maior celeridade nas ações para aliviar a pressão financeira sobre o setor. A preocupação com a proximidade do fim do prazo autorizado pelo CMN para a prorrogação das dívidas — 14 de outubro — é outro fator de tensão, uma vez que o tempo para formalizar as operações é curto.
Outro ponto que ainda gera dúvidas entre os cooperativistas é a clareza sobre o fundo de aval, que pode ser um dos principais entraves para a plena efetivação das prorrogações de crédito. "Ainda há muita coisa a ser discutida e equacionada", ressaltou Hartmann.
A publicação da circular era aguardada com grande expectativa pelo setor agropecuário, que tem enfrentado desafios econômicos devido à instabilidade climática e ao aumento dos custos de produção. A entrada em vigor das novas regras em outubro deverá abrir caminho para que as instituições financeiras iniciem as renegociações, mas o impacto real dessas medidas dependerá da rapidez e eficácia das negociações entre produtores, cooperativas e bancos.
A medida, embora tenha gerado alívio inicial, ainda exige maior clareza e ajustes para atender plenamente às necessidades do setor agropecuário, que espera soluções mais ágeis e eficazes para garantir a sustentabilidade financeira de suas operações.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
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