A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, decidiu por unanimidade manter a sentença que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer óculos para pessoas diagnosticadas com doenças oculares que não têm condições de arcar com o custo do item. A ação foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU), que já havia obtido vitórias nas instâncias anteriores, mas a prefeitura de São Paulo e o Estado de São Paulo haviam recorrido da decisão. Os recursos foram negados pela turma do tribunal.
Os desembargadores consideraram que o uso de óculos é essencial para a qualidade de vida das pessoas com problemas oftalmológicos. "Os óculos de grau constituem um artefato simples que corrige deficiências visuais e, portanto, devem ser fornecidos integralmente pelo Estado para aqueles que não têm condições econômicas de adquiri-los", afirmou o desembargador Marcelo Mesquita Saraiva em seu voto.
A decisão reforça que os programas governamentais de saúde ocular, até então limitados a grupos específicos como recém-nascidos, crianças em idade escolar e adultos com catarata, não abrangem a totalidade da população com problemas visuais. Com a sentença transitada em julgado, o fornecimento de óculos será obrigatório para todas as pessoas economicamente vulneráveis que apresentem essas condições, em todo o território nacional.
Segundo o defensor público federal Érico Oliveira, um dos autores da ação, o próximo passo é a implementação da política pública. "O direito à saúde, garantido pela Constituição, já foi reconhecido pela Justiça. Agora, cabe definir os detalhes de como será realizado o fornecimento dos óculos pelo SUS", afirmou o defensor.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper