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CNJ amplia possibilidade de divórcio administrativo para casais com filhos menores incapazes
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Publicado em 21/08/2024
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atualizou a resolução sobre divórcios administrativos, realizados em cartório, permitindo que o procedimento seja feito mesmo se o casal tiver filhos menores incapazes, desde que questões como guarda, visitação e pensão alimentícia já tenham sido previamente resolvidas na Justiça. A medida oficializa um procedimento que já vinha sendo aceito em diversos estados brasileiros.
 
A nova diretriz do CNJ reforça que a intervenção de um juiz será necessária apenas para garantir os direitos do menor incapaz. Resolvidas essas questões, o divórcio extrajudicial pode ocorrer de maneira mais ágil, sem necessidade de processo judicial.
A decisão foi aprovada por unanimidade no mesmo processo que autorizou a realização de inventário extrajudicial, via escritura pública em cartório, mesmo se houver menores incapazes entre os herdeiros. Nesse caso, não há necessidade de intervenção judicial em nenhuma etapa, o que não era permitido anteriormente.
 
O divórcio administrativo, que pode ser concluído em até 24 horas, é mais rápido e menos custoso do que o processo judicial. No entanto, ele só é possível quando há pleno acordo entre as partes. Em situações de divergência, como sobre a partilha de bens, será necessária a intervenção de um juiz.
 
A ampliação das possibilidades de inventário e divórcio extrajudiciais atende a um pedido do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam) e visa desburocratizar esses processos, proporcionando mais agilidade e economia para os envolvidos.

 

Com informações: Jornalista Fernando Kopper
Fonte: Correio do Povo
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