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Campanha eleitoral começa nesta sexta-feira com novas regras e restrições
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Publicado em 16/08/2024
A partir desta sexta-feira, 16 de agosto, inicia-se oficialmente a campanha para as eleições municipais de outubro no Brasil. Com o início da campanha, são liberadas as atividades de propaganda e pedidos de votos, tanto nas ruas quanto na internet, até a véspera da votação marcada para 6 de outubro.
 
Durante o período de campanha, é permitido realizar a distribuição de santinhos, caminhadas, carreatas e comícios, além do uso de equipamentos de som. Os eventos podem ser transmitidos pelas redes sociais, mas a contratação de disparos em massa e o pagamento a personalidades e influenciadores para veicular propagandas são proibidos. No entanto, os candidatos podem criar sites, solicitar votos em perfis de redes sociais e aplicativos de mensagem.
 
O impulsionamento pago de propagandas na internet é permitido sob condições específicas, como a exigência de um canal de atendimento ao eleitor pelas plataformas. O Google, no entanto, anunciou que não permitirá propagandas eleitorais em suas plataformas neste ano devido a restrições impostas.
 
As campanhas eleitorais, que começam hoje, não devem ser confundidas com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será veiculado de 30 de agosto a 3 de outubro. Este meio de comunicação tem regras mais rígidas, com limitação de espaço publicitário determinado pela Justiça Eleitoral.
 
Este pleito também será o primeiro no Brasil a ser impactado por novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou regras para o uso de "conteúdo sintético multimídia" gerado por IA nas campanhas. Todo conteúdo gerado por IA deve incluir um alerta visível, como marca d'água em imagens e sons ou aviso prévio em materiais audiovisuais. A resolução também proíbe o uso de deep fakes para manipular ou prejudicar candidaturas, com penalidades severas, incluindo a cassação de candidaturas e abertura de investigações por crimes eleitorais.
 
A Justiça Eleitoral possui poderes para ordenar a remoção de desinformação e material irregular, com possibilidade de prazos de remoção inferiores a 24 horas em casos graves. As plataformas de redes sociais devem cumprir essas ordens, garantindo acesso identificado aos sistemas.
 
Além das proibições já conhecidas, como outdoors e telemarketing, as campanhas de rua são permitidas entre 8h e 22h até a véspera da eleição, sem necessidade de autorização policial, mas com aviso prévio às autoridades de segurança. Os eventos podem utilizar carros de som e trios elétricos, desde que respeitada a potência máxima dos equipamentos.
 
O TSE também reforça a proibição de distribuição direta de brindes como chaveiros e bonés, embora adesivos e broches estejam liberados. As camisetas podem ser entregues apenas aos cabos eleitorais.
 
Irregularidades podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS, e por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que lida com desinformação, ameaças e irregularidades na utilização de IA.
 
Todas as regras e detalhes sobre a propaganda eleitoral estão disponíveis na resolução publicada no portal do TSE.

 

Com informações: Jornalista Fernando Kopper
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