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Motoristas de cargas e coletivo de passageiros passarão a realizar exames toxicológicos "surpresas"
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Publicado em 05/08/2024
A partir de 1º de agosto de 2024, motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros, que atuam como empregados, terão que se submeter a exames toxicológicos realizados de forma "surpresa", conforme uma nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego.
 
A portaria 612/2024, publicada em abril, determina que as empresas deverão realizar sorteios aleatórios para selecionar os motoristas que serão testados, com a obrigação de realizar o exame pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses. Além dos testes periódicos, exames toxicológicos também deverão ser realizados antes da admissão e no desligamento do funcionário.
Os custos dos exames são de responsabilidade da empresa, que deve garantir que não incluam no sorteio motoristas que tenham feito o exame pré-admissional nos últimos 60 dias ou que estejam afastados de suas funções. No entanto, motoristas que tenham realizado o exame dentro do período de dois anos e seis meses também podem ser incluídos no sorteio.
 
Os motoristas selecionados serão notificados pelo empregador e deverão fazer o exame em um laboratório credenciado pelas autoridades de trânsito. O laboratório será responsável por emitir um relatório detalhado do teste, e toda a documentação deve ser incluída no eSocial para garantir maior transparência e facilitar a fiscalização.
 
A nova regra tem como objetivo controlar os riscos no ambiente de trabalho relacionados ao uso de substâncias psicoativas. Em casos de resultados positivos, a empresa deve providenciar uma avaliação clínica para verificar a possível dependência química do motorista.
 
Se a dependência for considerada ocupacional, a empresa deve emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), afastar o empregado, encaminhá-lo à Previdência Social para avaliação de incapacidade e revisar os riscos ocupacionais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
 
Essa decisão representa uma alteração significativa nas regulamentações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Vale destacar que a nova regra não se aplica a motoristas de aplicativo, pois, segundo o Ministério do Trabalho, estes não possuem vínculo de emprego com um empregador determinado e a exigência do exame é obrigatória apenas para condutores das categorias C, D e E (caminhões, ônibus e carretas).

 

Com informações: Jornalista Fernando Kopper
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