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Estudo revela mais de 7 mil prefeitos condenados por improbidade administrativa desde 1995 no Brasil
POLITICA
Publicado em 15/07/2024
Um estudo realizado pelo Movimento Pessoas à Frente revelou que desde 1995, 7.901 prefeitos e ex-prefeitos foram condenados por improbidade administrativa, representando 33% dos 23.800 punidos com base na lei de 1992, posteriormente alterada em 2021 pelo Congresso Nacional.
 
Além dos prefeitos, o levantamento, conduzido por Fernanda Cardoso de Almeida Dias da Rocha, Vera Monteiro e Luis Pedro Polesi de Castro, identificou 1.156 vereadores (5%) condenados judicialmente com base na mesma legislação. A pesquisa destaca que "o foco primordial desse tipo de ação é a esfera municipal".
 
A improbidade administrativa ocorre quando um agente público age com a intenção de enriquecer ilicitamente, causar prejuízo ao erário ou violar os princípios da administração pública. O estudo também apontou outros cargos públicos envolvidos, com secretários municipais em terceiro lugar, contabilizando 895 condenações (4%). Assessores (264 pessoas), policiais (224), professores (156) e vice-prefeitos e ex-vice-prefeitos (130) seguiram com 1% cada. O cargo de 8.788 pessoas (37% do total) não pôde ser identificado, enquanto outros somaram 4.297 casos (18%).
 
A primeira condenação transitada em julgado ocorreu em 1995, com um aumento constante de punições definitivas a partir de 2000, exceto em 2012 e 2013. O pico foi em 2019, com 2.494 condenações, seguido por 2018, com 2.302. Esses foram os únicos anos a registrar mais de 2.000 casos de processos condenatórios definitivos.
 
Desde 1995, a principal causa de condenação foi o dano ao erário, totalizando 6.564 casos (27,6%). A violação dos princípios administrativos veio em seguida, com 6.036 condenações (25,3%).
 
As mudanças na Lei de Improbidade Administrativa em 2021 exigem que o Ministério Público comprove dolo, ou seja, a intenção deliberada do agente público de agir contra o patrimônio público. Esta exigência de "prova cabal" tem sido criticada por juízes e promotores, que consideram as mudanças benéficas para os que praticam atos ímprobos.
 
Vera Monteiro, advogada e professora de direito administrativo da Fundação Getulio Vargas (FGV) e da Sociedade Brasileira de Direito Público, uma das autoras do estudo, afirmou que as alterações na lei demandam uma ação mais qualificada dos promotores e procuradores na apuração dos fatos. “A grande pergunta que tínhamos era: será que o Ministério Público já conseguiu melhorar sua capacidade de propositura das ações? As ações do Ministério Público, que antes eram genéricas, e surgia o medo, o apagão das canetas, a aversão ao risco, a lei foi alterada para exigir do Ministério Público mais ação probatória na propositura das ações de improbidade", explicou.
 
O estudo também aponta para a necessidade de maior transparência nos atos dos Ministérios Públicos. “Com a nova lei, os Ministérios Públicos diminuíram sua ação persecutória com base na lei de improbidade, possivelmente porque a nova lei exige mais provas, o que não é fácil. Contudo, ainda não é possível determinar se os Ministérios Públicos conseguiram melhorar seus métodos persecutórios”, concluiu Vera Monteiro.

 

Com informações: Jornalista Fernando Kopper
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