Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB Nº 2.168, que regulamenta o programa de autorregularização incentivada de tributos para pessoas físicas e jurídicas. A medida é prevista na Lei Nº 14.740, de 29 de novembro de 2023, e tem como objetivo incentivar contribuintes a regularizarem débitos do Imposto de Renda não declarados, realizar retificações e ajustes, evitando autuações e litígios tributários da malha fina.
De acordo com a Secretaria Especial da Receita Federal, o programa identifica pendências no cadastro do Imposto de Renda dos contribuintes e oferece um desconto de 100% sobre juros e multas sobre os tributos devidos. Para facilitar o processo, a Receita Federal disponibiliza uma guia de pagamento com o valor total da pendência, que regulariza a situação do CPF ou CNPJ na Receita Federal, dispensando o contribuinte de processos na malha fina.
A Receita Federal recomenda que os contribuintes aproveitem a oportunidade e realizem a regularização das pendências o mais rápido possível, evitando a inclusão do CPF ou CNPJ na Dívida Ativa da União. Esta medida visa não só aumentar a arrecadação, mas também reduzir a quantidade de litígios tributários, promovendo um ambiente de maior conformidade fiscal no país.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper