A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu um limite de 6,91% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares, válido de maio de 2024 a abril de 2025. Essa medida foi anunciada nesta terça-feira (4) e afetará cerca de 8 milhões de beneficiários em todo o país.
Os planos individuais são contratados diretamente com as operadoras para a pessoa e seus dependentes, representando 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de saúde. Já os planos coletivos, empresariais ou por adesão a associações corporativas, compõem os 84,4% restantes e têm reajustes não regulamentados pela ANS.
O percentual de 6,91% foi aprovado após avaliação do Ministério da Fazenda e da diretoria colegiada da ANS. Vale ressaltar que esse índice é um teto, e as operadoras podem aplicar reajustes menores, mas não maiores.
A metodologia adotada pela ANS para determinar o reajuste considera o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem plano de saúde. Esse cálculo visa manter o equilíbrio econômico dos contratos, considerando fatores como frequência de uso, custos de serviços médicos e inclusão de novos procedimentos no rol de coberturas obrigatórias.
Os beneficiários devem ficar atentos à cobrança, que pode ser aplicada no mês de aniversário do contrato, com cobrança retroativa em casos de atraso. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) avalia que o índice autorizado pela ANS reflete os esforços das operadoras para controlar custos, mas alerta que está aquém da variação real das despesas assistenciais de algumas empresas.
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) reforça a necessidade de discutir a regulação dos planos coletivos, que representam mais de 80% dos beneficiários e têm reajustes mais elevados. O tema também está em pauta no Congresso Nacional, onde um projeto para alterar a Lei dos Planos de Saúde tramita há quase duas décadas.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper