Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganham mais que um salário mínimo começam a receber nesta segunda-feira (3) a segunda parcela do décimo terceiro salário. O pagamento, que segue até o dia 7, é organizado conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).
O pagamento do décimo terceiro para os beneficiários que ganham um salário mínimo iniciou no dia 24 de maio e continua até o dia 8 de junho. Até o final desta semana, mais de 33,6 milhões de segurados terão recebido a primeira parcela, incluindo tanto aqueles que recebem o benefício mínimo quanto aqueles com valores acima do mínimo.
Os extratos com os valores e datas de pagamento do décimo terceiro estão disponíveis no aplicativo Meu INSS, acessível para celulares e tablets. A consulta também pode ser feita pelo site gov.br/meuinss. Para quem não tem acesso à internet, a consulta pode ser feita pelo telefone 135, sendo necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente. O atendimento telefônico funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O decreto que antecipou o pagamento do décimo terceiro foi assinado em março, marcando o quinto ano consecutivo de antecipação das parcelas, que tradicionalmente eram pagas em agosto e dezembro. Em 2020 e 2021, a antecipação ocorreu devido à pandemia de covid-19, e nos anos seguintes, a prática foi mantida.
Segundo o Ministério da Previdência, a antecipação do décimo terceiro injetará R$ 67,6 bilhões na economia. Deste montante, R$ 33,92 bilhões correspondem à segunda parcela, referente à competência de maio, que está sendo paga entre o fim de maio e o início de junho. O restante foi pago na primeira parcela, referente à competência de abril, distribuída no fim de abril e início de maio.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na segunda parcela. Exceções são feitas para aqueles que passaram a receber o benefício após janeiro, com valores proporcionais, e para os beneficiários por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), que recebem uma parcela menor, calculada conforme a duração do benefício. Segurados de benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, não têm direito ao décimo terceiro salário, conforme a legislação vigente.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper