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INSS Começa pagamento da segunda parcela do décimo terceiro para aposentados e pensionistas
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Publicado em 24/05/2024

Nesta sexta-feira (24), os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber a segunda parcela do décimo terceiro. Mais de 33,6 milhões de segurados receberão o dinheiro até o dia 7 de junho, seguindo o calendário de pagamento conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).

O pagamento da segunda parcela inicia pelos segurados que ganham o salário mínimo, enquanto aqueles que recebem acima desse valor começarão a receber a partir de 3 de junho.

Os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro estão disponíveis desde abril, tanto no aplicativo Meu INSS, para celulares e tablets, quanto no site gov.br/meuinss. Para quem não tem acesso à internet, é possível consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135, informando o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmando alguns dados ao atendente. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

A antecipação do décimo terceiro foi oficializada por decreto em março, sendo o quinto ano consecutivo em que os segurados do INSS recebem o décimo terceiro antes das datas tradicionais de agosto e dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo devido à pandemia de covid-19, enquanto em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho.

Segundo o Ministério da Previdência, a antecipação do décimo terceiro representa uma injeção de R$ 67,6 bilhões na economia. Desse total, R$ 33,92 bilhões correspondem à segunda parcela, referente à competência de maio, que será paga entre o fim deste mês e o início de junho. O restante corresponde à primeira parcela, da competência de abril, paga entre o fim de abril e o início de maio.

A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na segunda parcela, exceto aqueles que passaram a receber o benefício depois de janeiro, cujo valor será calculado proporcionalmente.

O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, não têm direito ao décimo terceiro salário.

Com informações: Jornalista Fernando Kopper

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