Em uma iniciativa vigorosa para conter o aumento dos casos de dengue, a Prefeitura Municipal de Cruz Alta promulgou a Lei Municipal nº 3686/24, com a aprovação unânime da Câmara de Vereadores. A legislação, sancionada em 24 de março de 2024, estabelece medidas severas de notificação, advertência e multa para os proprietários de imóveis onde forem encontrados criadouros do mosquito Aedes Aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya.
Segundo dados epidemiológicos divulgados até 07 de abril de 2024, Cruz Alta já registrou 284 casos confirmados de dengue, com 942 notificações de casos suspeitos. Diante desse cenário preocupante, a Secretária Municipal de Saúde, Daura Melissa Westphalen, enfatiza que a nova medida não apenas visa responsabilizar os proprietários negligentes, mas também alertar a população sobre a urgência na prevenção e controle da dengue no município.
"A Secretaria de Saúde está empenhada em tomar todas as medidas necessárias, mas é fundamental o apoio da comunidade no combate à disseminação do mosquito da dengue e outras doenças correlatas. Cada cidadão deve contribuir para o bem-estar e saúde de todos ao seu redor", ressalta a secretária.
De acordo com a nova legislação, os proprietários identificados como responsáveis por criadouros com larvas do mosquito Aedes serão notificados pelos agentes de combate às endemias da Vigilância Ambiental. Na primeira visita, será emitida uma advertência, orientando-os a eliminar os focos do vetor, como água parada em recipientes diversos.
No caso de persistência dos criadouros em visitas posteriores, os proprietários serão passíveis de multa, cujo valor será determinado com base no Valor de Referência Municipal (VRM), considerando a gravidade da situação. A multa inicial, aplicada a partir da segunda visita, será de um VRM, configurando uma infração leve. Em caso de reincidência, na terceira visita, a infração será considerada média, dobrando o valor da multa. Na quarta visita, a infração será classificada como grave, resultando em uma multa cinco vezes maior que o VRM.
Os autuados terão o direito de oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, dentro do prazo máximo de dez dias após a ciência da autuação. Esta medida representa um esforço conjunto entre a administração pública e a comunidade, visando a proteção da saúde e o bem-estar de todos os cidadãos de Cruz Alta.
Com informações: Fernando Kopper